Regulamento
BEM VINDOS A POUSADA QUINTA DOS DOGES
Para sua maior tranquilidade e conforto apresentamos o manual do hospede ou os termos de hospedagem.
DO CADASTRO
Art. 1º – De acordo com a Instrução Normativa do Ministério do Turismo (EMBRATUR) é obrigatório quando da Entrada/Check-In, de um hóspede, o preenchimento completo da FNRH (Ficha Nacional de Registro de Hóspedes) bem como a apresentação de documento original válido e com foto;
Art. 2º – Havendo Criança e/ou Adolescente deverá apresentar um documento original válido da Criança e outro que comprove a autoridade do Adulto que acompanha (certidão de nascimento, RG ou termo de responsabilidade autorizativo de viagem);
DA HOSPEDAGEM
Art. 3º – A hospedagem tem duração máxima de 22h00min, iniciando a partir das 14h00min e encerrando, impreterivelmente, as 12h00min do dia seguinte. Após este período, será cobrado valor suplementar; ENTREGA DAS CHAVES
Art. 4º – Quando você se ausentar da Pousada, entregue A CHAVE do apartamento NA RECEPÇÃO, para maior segurança e controle.
Art. 5º – Quando for embora (check-out), entregue a chave na recepção, o controle remoto do ar
DA CONSERVAÇÃO DO APARTAMENTO
Art. 6º – Na saída (check-out) será feito a vistoria no apartamento. Se sujar em excesso o apartamento (manchas, gordura, sangue, tinta, barro etc.), para limpa-lo, vamos deter maior tempo e mais produtos, acarretando uma despesa extra para deixá-lo higienizado e limpo, nas mesmas condições que encontrou ao adentrar no apartamento. Para isso, será cobrada multa no valor da metade do valor da hospedagem no valor da tabela. Se houver dano ou extravio de objetos, será somado as despesas, bem como o valor do dano causado ou do objeto extraviado;
Art. 7º – Se você vai se hospedar sozinho em apartamentos equipados com uma cama de casal e uma de solteiro, ou duas de solteiro; hospedando-se um casal, ou uma pessoa, e vier a usar e/ou sujar ambas as camas, cobrar-se-á a hospedagem contratada correspondente ao uso ou de apartamento triplo ou duplo;
DO PAGAMENTO
Art. 8º – O pagamento poderá ser efetuado em dinheiro nacional, deposito bancário ou boleto bancário (quando faturado para pessoa jurídica).
Art.9º – A prestação de serviço ofertada refere-se ao alojamento, para uso temporário do hóspede, em Unidades Habitacionais (UH) específicas a essa finalidade e outros serviços mínimos necessários ao hóspede.
- 1º – A prestação de serviço possui relação direta com o hóspede e com a empresa responsável pela quitação das despesas oriundas da contratação do serviço de hospedagem.
Parágrafo único – Serão solidários ao pagamento e a quitação do serviço prestado o hospede e a empresa a qual o hóspede vem a seu serviço, podendo, neste caso, se necessário, emitir duplicadas com aviso de protesto para um ou para outro, pois ambos são solidários aos serviços contratados.
DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Art. 10 – Uma criança de até 02 anos hospedada no mesmo apartamento dos pais ou responsável, é cortesia.
Art. 11 – O fornecimento de leitos para crianças de até 02 anos, quando cortesia, será concedido mediante disponibilidade;
Art. 12 – A hospedagem de menores de dezoito anos só poderá ser efetivada mediante apresentação de documentação ou autorização expressa de pais ou responsáveis, sujeito a penalidades da Lei n. 8.069, de 13.07.1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
Art. 13 – Crianças deverão dormir com fraldas descartáveis ou protetores de colchão descartável próprios trazidos pelos pais, para evitar danos aos colchões, nas roupas de cama e/ou de banho dos apartamentos;
Art. 14 – A criança ocupando cama de adulto e vier a “sujar” o colchão, por dormir sem roupa adequada (fralda), ou sem a devida proteção, ou outro motivo qualquer, será cobrado o valor da higienização e limpeza do colchão, no valor da metade da hospedagem na categoria contratada.
DOS VALORES DAS HOSPEDAGENS, TAXAS E OBJETOS EXTRAS.
Art. 15 – Nosso preço está estabelecido de acordo com o período de utilização, a categoria e a quantidade de ocupantes em nossos apartamentos;
Art. 16 – É disponibilizado um jogo de toalha (banho/rosto) por hóspede;
Art. 17 – Toalha de banho avulsa será cobrada a parte;
Art. 18 – Não cobramos taxas de serviço.
DO CAFÉ DA MANHÃ
Art. 19 – O café da manhã será servido no salão da sede da pousada e inicia-se as 07h30min, com término às 10h30, admitindo 30 minutos de tolerância par ao hóspede. Após esse horário não estará mais disponível;
I – caso o hospede tenha perdido o horário do café da manhã, não haverá desconto no valor da hospedagem contratada, pois o serviço está pré determinado nos horários referidos no inciso I, deste artigo, sem nada a reclamar.
DAS RESPONSABILIDADES SOBRE OBJETOS DE VALORES E PESSOAIS
Art. 20 – Não nos responsabilizamos por objetos ou pertences deixados em áreas comuns da pousada ou por objeto de valor ou dinheiro deixado no apartamento;
Art. 21 – Solicita-se o fechamento das malas ao sair do apartamento;
Art. 22 – A Pousada não oferece cofre;
Art. 23 – Na ausência do hóspede, o apartamento deve permanecer trancado e a chave entregue na recepção. Enquanto a chave permanecer com o hospede é de inteira responsabilidade do mesmo, inclusive em sua reposição no caso de extravio;
DO ESTACIONAMENTO
Art. 24 – O estacionamento é cortesia para um automóvel, ou uma motocicleta, ou um caminhão/caminhonete de pequeno porte, por apartamento. É aberto, interno e gratuito, não coberto por seguro;
Art. 25 – Pede-se a gentileza ao hóspede que mantenha seu veiculo fechado e trancado, não deixando objetos ou valores no interior dos veículos no estacionamento, evitando assim danos, furtos e roubos, bem como, aborrecimentos futuros;
Art. 26 – Quaisquer tipos de dano ocorrido ao veículo, como arrombamento, incêndio, atos de vandalismo praticados por terceiros será comunicado a polícia para possível investigação;
Art. 27 – Não é permitida aceleração brusca, som em volume alto ou qualquer outro barulho que venha a perturbar o silêncio e o sossego, sob pena de multa da metade da hospedagem contratada.
DA ARRUMAÇÃO DOS QUARTOS:
Art. 28 – A limpeza e arrumação do apartamento será feita no sábado e feriado, das 09h30min as 15h30min. Caso não deseje este serviço, por favor, comunique à recepção;
Art. 29- Na ocupação do apartamento contínuo, as roupas de cama e banho serão trocadas a cada três dias, ou conforme a necessidade. Para que haja a troca do jogo de toalha (banho e rosto), está deverá ser depositada no piso do banheiro, porem pedimos ao hospede a compreensão e a gentileza de reutilizá-las quantas vezes julgar oportuno, antes de pô-las para lavagem e higienização, numa atitude ecológica na intenção de diminuir o impacto negativo ao meio ambiente. Não fazemos arrumação dos quartos ou troca de toalhas no dia da saída (check out).
Art. 30 – Roupas do quarto (lençol, fronha, cobertor, cobre leito, toalha de rosto ou banho e tapete do banheiro), usados para limpar sapatos, pinturas de cabelos, maquiagem ou outros fins que danifiquem a peça, ou aumente a sujidade normal de seu uso (marcas de sapato, sangue, entre outros), será cobrado o valor da peça que for utilizada/danificada, ou o valor correspondente à higienização e limpeza;
Art. 31 – Para manter a qualidade da roupa de cama e banho, bem como móveis e equipamentos, necessitamos cobrar dos hóspedes quando estes forem danificados ou sujos em excesso;
Art. 32 – Solicita-se o máximo de cuidado com os objetos, roupas de cama/banho, móveis e utensílios de propriedade da Pousada, os quais são destinados aos senhores hóspedes para lhe proporcionar conforto e bem estar. Qualquer dano, destruição, falta ou extravio será debitado na conta do hóspede;
Art. 33 – As roupas de banho/cama que não forem encontradas no apartamento na limpeza ou no check-out, será debitado na conta do hóspede;
Art. 34 – Materiais emprestados de qualquer setor da Pousada deverão ser entregues na recepção, a não devolução até a data de sua saída implicará na cobrança no valor dos mesmos.
DAS VISITAS
Art. 35 – Para evitar constrangimento, informe na recepção, a chegada de visitante.
Art. 36 – O visitante deverá identificar-se na recepção e preencher a FNRH para o registro, conforme determina o art 1º.
Art. 37 – O visitante poderá permanecer no apartamento não mais que 00h15min.
Art. 38 – Ultrapassado o limite, será cobrado à hospedagem do apartamento na categoria dupla ou tripla, conforme o caso, pois se entende que este se faz hospedado.
DOS OBJETOS ESQUECIDOS
Art. 39 – Objetos esquecidos ficarão sob a guarda pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias da data do check-out. Decorrido o prazo, poderá a Pousada dar-lhes a destinação que melhor lhe convier.
DAS PROIBIÇOES
Art. 40 – É Expressamente Proibido:
I – FUMAR dentro das instalações internas da pousada (apartamentos, banheiros, salas, etc.) Lei estadual n. º 13.541 de 07 de maio de 2009.
II – Usar equipamentos sonoros nas áreas comuns da pousada e estacionamento. Por favor, respeite os outros hóspedes mantendo o silêncio, em especial entre as 20h00m até as 10h00m;
III – Acelerar em excesso seu automóvel, causando perturbação do sossego e fumaça.
IV – Estender roupas/toalhas nas sacadas/janelas dos apartamentos, jogar objetos pela janela, no piso dos corredores e estacionamento ou nas instalações sanitárias;
V – Jogar lixo no chão, cigarro etc. Seja educado, mantenha a área em comum limpa;
VI – Entrar nos setores restritos a funcionários (lavanderia, cozinha, almoxarifado etc.);
VII – Levar toalhas dos apartamentos para qualquer atividade fora da Pousada;
VIII – Usar roupas de cama/banho, para limpar sapatos, pinturas de cabelos, maquiagem ou outros fins que danifiquem a peça (será cobrado o valor da peça que for utilizada/danificada para esses fins);
IX – Circular pela pousada em trajes menores, roupa de dormir ou sem camisa;
X – Portar ou utilizar materiais que possam trazer risco pessoal ou a terceiro;
DA DESISTÊNCIA APÓS A ENTRADA (check-in realizado)
Art. 41 – A desistência de hospedagem ja realizada (check in) na pousada, como também da saída antecipada por qualquer motivo, inclusive por motivo de caso de fortuito ou força maior, não dará direito a qualquer tipo de restituição, reembolso em dinheiro ou crédito em novas diárias, acarretando a perda total da quantia paga pelo pacote ou valores pagos.
PARA SEU ANIMALZINHO DE ESTIMAÇÃO
Art. 42 – Animais de pequeno e médio porte são bem vindos em nossa pousada, na hospedagem própria para eles, no Canil dos Doges.
Art. 43 – Não será cobrada a estadia do animalzinho;
Art. 44 – Podem passear sempre com coleira nas áreas comuns ou na área externa da pousada;
Art. 45 – É obrigatório o uso de tapete higiênico para o controle de odor e o hóspede-proprietário deverá trazer saquinhos para o recolhimento dos dejetos de seu animalzinho;
Art. 46 – Não é permitida a permanência de seus animaizinhos no salão de café/restaurante;
Art. 47 – Não fornecemos comida para ele, lembrando que fica proibido alimentá-los com as comidas feitas pelo restaurante;
Art. 48 – O Hóspede-proprietário deve preservar pelo silêncio de seu animalzinho, pois existem hóspedes vizinhos;
Art. 49 – Seu bichinho de estimação não poderá subir em poltronas, camas, cadeiras e redes, não podem também roer, morder ou arranhar portas, móveis e tapetes, caso venha a ocorrer algum dano,o hóspede-proprietário arcará com o ressarcimento do dano causado;
Art. 50 – O hóspede-proprietário não poderá utilizar equipamentos da pousada para seu animalzinho como toalha, lençol, cobertor, prato, copo etc;
Art. 51 – Eventuais danos causados pelo animalzinho ao mobiliário da pousada será cobrado do hóspede-prorietário de forma indenizatória;
Art. 52 – Em caso de alguma destas regras não forem cumpridas, infelizmente, o hóspede-proprietário do animal deverá deixar a pousada.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 53 – A Pousada Quinta dos Doges fica isenta de responsabilidade decorrente de serviços de livre escolha do cliente, como passeios, traslados, serviço de lavanderia, refeições e semelhantes;
I – não oferecemos serviços de lavanderia;
Art. 54- A urbanidade, o sossego, a higiene, o silêncio (após as 20h00m) e a boa conduta devem ser mantidos. O descumprimento desde, acarretará multa de uma hospedagem contratada e a saída compulsória, sem prejuízo do valor contrato;
Art.55 – Elege-se o foro da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, irrevogavelmente para dirimir qualquer controversa;
Art. 176 do Código Penal – Tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel (…) sem dispor de recursos para efetuar o pagamento. Pena – detenção, de 15 (quinze) dias a 02 (dois) meses, ou multa.
Art. 1.467 do Código Civil – São credores pignoratícios, independentemente de convenção:
I – os hospedeiros, ou fornecedores de pousada ou alimento, sobre as bagagens, móveis, jóias ou dinheiro que os seus consumidores ou fregueses tiverem consigo nas respectivas casas ou estabelecimentos, pelas despesas ou consumo que aí tiverem feito;
Desejamos uma boa estadia!
Volte sempre!